SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO E DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE IMPERATRIZ-MA
Rua Treze de Maio, 54 Beira Rio
Fone.: (99) 8124-1546 Imperatriz – Maranhão
CNPJ 07.088.364/0001-14
Imperatriz - ma, 23 de OUTUBRO de 2009.
NOTA DE REPÚDIO
Nós associados ao Sindicato dos Agentes de Trânsito de Imperatriz, tornamos público o nosso repúdio à atitude da Prefeitura Municipal de Imperatriz gestão do Sr. Sebastião Madeira na pessoa do seu Secretário de Trânsito Sr. José Ribamar que está chamando servidores de outras secretarias das mais diversas áreas e os inscrevendo num suposto curso de formação de novos Agentes de Trânsito, sendo que estes servidores fizeram o concursos para funções totalmente incompatíveis ao nosso cargo, nosso repúdio se baseia no fato de nosso cargo ter sido criado pela Lei municipal nº 1.019/2001 e que para investirmos no cargo fizemos concurso público onde o edital exigia formação em nível médio e prova específica em Legislação de Trânsito. O secretário de trânsito simplesmente atropelou os princípios que regem a administração pública principalmente o principio da legalidade e promove uma ação que se configura como manobra eleitoreira e politiqueira. Queremos mais Agentes de Trânsito em nossa cidade, mas de forma legal por meio de concurso público e não por manobras à revelia da Constituição Federal e Leis complementares.
MECENO FERREIRA DA SILVA NETO
PRESIDENTE
7 comentários:
Até tú cabo J. Ribamar?
Não quero acreditar que isso está acontecendo na gestão do Madeira, pois para quem conhece o Madeira, ele com certeza não está sabendo da politicagem que o Secretário está fazendo na pasta do Trânsito. Isso que está acontecendo,como disse o Sinantran é um atropelamento aos princípios da Constituição Brasileira, principalmente a legalidade.Gostaria que meu caro amigo Daniel(Ouvidor) orientasse o Madeira com relação a essa situação.
Tendo em vista a nota divulgada ,neste blog, sobre supostas irregularidades na contratação de "Agêntes de Trânsito" para cidade de Imperatriz, sem realização de Concurso Público, e suprimindo uma verdadeira expectativa dos que há anos aguardam realização de concurso para ingressar na carreira, venho repudiar publicamente minha insatisfação pela postura imoral e ilegal dos que "prezam" pelos Atos Administativos que norteiam a Administração Pública deste Município. Acredito que nosso Prefeito não comunga dessa "Idéia".
Sou servidor público da Prefeitura de Imperatriz e gostaria de saber qual é o critério que o Secretário de Trânsito está utilizando para que um servidor municipal faça o curso de formação de Agente de Trânsito...
Se o Secretário de Trânsito colocar servidores de outras funçoes para exercer o cargo de Agente de Trânsito,qualquer cidadão poderá contestar a legalidade das multas preenchidas por esses servidores, pois consequentemente será nula (a multa) de pleno direito, pois como a nota do Sinatran esplana é que já existe o cargo de Agente de Trânsito por Lei Municipal.
Como anota Hely Lopes Meirelles, “o provimento derivado, que se faz por transferência, promoção, remoção, acesso, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão, é sempre uma alteração na situação do serviço do provido. Em razão do art.37 II da CF, qualquer investidura em carreira diversa daquela em que o servidor ingressou por concurso é, hoje, vedada. Acrescente-se que a única reinvestidura permitida sem concurso é a reintegração, decorrente da ilegalidade do ato de demissão” (Direito administrativo brasileiro, 33ª ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p.425).
Esta solução fere o princípio da moralidade administrativa.
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