O caso denunciado pelo sindicato que representa os agentes e funcionários da SETRAN, quanto à promoção de servidores de outros setores para o cargo de agente municipal de trânsito, já deu muito o que falar. Segundo alguns agentes de trânsito, a secretaria estaria convocando auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais, para participarem de uma capacitação que os tornaria capazes de desenvolver a nova função, sendo então, promovidos ao cargo de agentes de trânsito. Se as vagas existem, que se faça o concurso público, pois incluir no quadro pessoas sem o devido concurso, equipara os novatos, aos antigos agentes que ascenderam à função via concurso público. No mínimo, uma injustiça.
9 comentários:
sobre esse caso, foi protocolada denuncia ao Ministério público do Trabalho no dia 26/10 até agora o mesmo não se pronunciou sobre o fato. no dia 27/10 protocolamos a mesma denuncia no Ministério Público Estadual na vara da improbidade e o mesmo de pronto enviou ofício à SETRAN dando um prazo de 10 dias para o Secretário prestar esclarecimentos do fato. quem ficou devendo foi a mídia que com exceção dos blogs não me procurou nem abriu espaço (exceção da TV Mirante) para divulgar o fato, o que é uma pena. foi protocolada a denuncia também nos gabinetes dos vereadores Hamilton MIranda e Chagão do PT. Só nos resta esperar se quem tem o poder de investigar, divulgar e cobrar respostas possam atuar de forma imparcial e notótia como o caso necessita. isnande o secretário mudou o nome do curso não é mais curso de formação de agentes de trânsito, agora é curso de legislação para os servidores da SETRAR, demonstrando o interesse de confundir a opinião pública, só que são as mesmas pessoas e o mesmo conteúdo programático. além disso, os servidores não estão trabalhando em atividade nenhuma estão apenas à disposição desse curso. nós do SINATRAN exigimos que no mínimo se encerre esse vergonhoso e ilegal curso e que os servidores voltem a trabalhar em suas funçoes de origem para fazerem jus a seus salários.
Essa vem sendo uma prática comum no governo Madeira. Ha alguns meses atrás os servidores denunciaram a mesma ocorrencia na Receita Municipal, onde os Agentes Operacionais (Serviços Gerais)estavam desempenhando a função de Fiscais de Tributos.
Uma vergonha, um tapa na cara da sociedade imperatrizense. O Cabo J.Ribamar estar abertamente agindo contra o Estado Democrático de Direito. Acho que ele estar fazendo juz ao seu Nome(Cabo) pois essa medita é típica dos anos de Ditadura Militar. Ei Cabo, acorda em quanto há tempo. já existe uma nova Constituição e ele é de 1988.
A. Braga.
Vila Nova
Pela atitude do Secretário de Trânsito, tá parecendo pra ele que colocando de forma ilegal, mais Agentes de Trânsito em nossa cidade, resolveria o problema do trânsito de Imperatriz. Será o que diz a parte jurídica da Prefeitura sobre o caso para quem está de fora poder analisar melhor essa situação...
Segundo reportagem veiculado num jornal da cidade, o Secretário de trânsito afirma em sua entrevista que o curso é de formação e qualificação dos servidores da Setran (Agentes de Trânsito).
Será que o curso vai vigar?
O problema, é que nessa administração os secretários, querem mandar mais que o prefeito, e, além do mais, não respeitam as leis, não respeitam os servidores e não respeitam o povo. Essa falta de respeito também aconteceu na saúde e na Receita Municipal.
Eu como cidadão que estou desempregado, acho uma falta de respeito essa atitude de formar os proprios servidores que já ingressaram através de concurso em determinados cargos. Será que a câmara de vereadores do nosso Município concorda com essa idéia de colocar servidores no cargo de Agente de Trânsito sem o devido processo legal e sendo que a própria câmara foi quem aprovou a criação do cargo de Ag. de Trânsito. Eu estou estudando e aguardando o concurso de Agente de Trânsito e estou me sentindo lesado por esse ato ilegal da propria administração pública. Parabéns pela atitude do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Imperatriz em não concordar com essa situação...
STF Súmula nº 685 - 24/09/2003
Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Diante da situação em que o trânsito de Imperatriz se encontra, isso que está acontecendo na nossa cidade é no mínimo uma falta de respeito para quem ainda acredita em políticos sérios. Espero que O nosso Prefeito faça jus a votação que recebeu, pois ainda acredito que o Madeira não está a par da situação que está acontecendo na SETRAN.O que se espera é que essa atitude altamente ilegal ( de prover outros servidores sem o devido processo legal no cargo de Agente de Trânsito), não siga em frente...
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