O ex-prefeito Jomar Fernandes e a Construtora Nordeste Ltda - CONOL - foram condenados pelo TCU- Tribunal de Contas da União - a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 3.647.509,50. Essa notícia foi divulgada ontem em vários órgãos de imprensa e nos blogues da cidade. Veja nota postada no blogue Só falo a verdade. Publicamos também a resposta do ex-prefeito de Imperatriz.
Jomar fala sobre Avenida JK E TCU
A obra que o TCU está cobrando a devolução dos recursos é a AV JK. Uma obra que toda a cidade de Imperatriz sabe que foi totalmente executada, e a Caixa Econômica atestou essa execução e deu laudo de conclusão. Essa obra teve seus recursos liberados pela Caixa Econômica. A caixa só libera o pagamento de uma obra quando seu engenheiro faz a medição e atesta o serviço feito. E é a própria Caixa quem libera o pagamento e não a Prefeitura. A alegação do TCU para a reprovação da prestação de contas referente à essa obra é que as notas fiscais fornecidas pela empresa construtora, a CONOL - Construtora Nordeste Ltda, apresentam indícios de inidoneidade. Ora, a Prefeitura licitou e contratou a empresa vencedora. A obra foi construída, medida e recebida pela Caixa Econômica, instituição que liberou os recursos. Que culpa pode ter o ex-prefeito se empresa apresentou notas fiscais com indícios de inidoneidade. Como a obra foi licitada, contratada e executada, se há problemas com as notas fiscais, trata-se de um delito fiscal da empresa para com o fisco, que não envolve a contratante, no caso a Prefeitura. Até a questão tributária está resolvida, pois a prefeitura já retém os impostos quando da efetivação do pagamento. Temos aí um caso em que o nome do ex-prefeito vem a público como se fosse responsável por um ato de improbidade administrativa, quando na verdade, toda a ação da Prefeitura no caso, foi no sentido de bem atender os interesses da comunidade, executando uma obra que até hoje serve a população. O ex-prefeito vai recorrer e solicitar que o TCU peça às instituições fiscais que façam as auditorias necessárias na documentação fiscal da empresa construtora, pois cabe a ela responder pelos documentos que emite.
Jomar Fernandes
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