sexta-feira, 4 de março de 2011

TCU, FUNDEB e JOMAR

Município de Imperatriz (MA) deverá devolver recursos ao Fundeb
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o município de Imperatriz (MA) por uso irregular de recursos do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb). A prefeitura tem até fevereiro de 2012 para comprovar o pagamento de R$ 4.513.698,48, valor atualizado, à conta local do Fundeb.
Pela má gestão dos recursos, o ex-prefeito Jomar Fernandes Pereira Filho foi multado em R$ 5 mil. Já membros da comissão de licitação na época - Francisco Sena Leal, Emílio Carlos de Souza Marques, Maria de Jesus Lopes Ferreira e Cláudio Henrique de Souza Trindade - foram condenados a pagar, cada um, multa de R$ 2 mil.
Parte dos recursos, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, foi desviada para o pagamento de outras despesas da administração municipal. Além disso, as licitações para o uso do dinheiro apresentaram irregularidades, como falta de divulgação e de competitividade.
Os responsáveis têm 15 dias para pagar as multas. A prefeitura tem até 31 de dezembro deste ano para comprovar a destinação de recursos do orçamento municipal para pagamento do débito. Cabe recurso da decisão ao TCU.
Acórdão nº 1138/2011 – 2ª Câmara
Processo: TC-003.216/2007-2
Secom - (WF/220211)
Tel.: (61) 3316-7208
E-mail: imprensa@tcu.gov
Carlos Hermes, secretário geral do Partido dos Trabalhadores na cidade, assim respondeu às várias versões que cada blogue resolveu divulgar: "O TCU não imputou débito (devolução de recursos) ao ex-prefeito Jomar, mas apenas multa por questões formais, o que prova que não houve por parte do mesmo nenhum desvio de recursos públicos. A decisão do TCU ainda cabe recurso e o ex-prefeito vai exercer seu direito à ampla defesa, esclarecendo no momento exigido pela lei, todas os questionamentos do tribunal. O mais é especulação política de quem desconhece o problema e deseja apenas denegrir imagens".

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