sexta-feira, 18 de março de 2011

A GREVE CONTINUA

Apesar do Tribunal de Justiça ter decretado a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, o sindicato da categoria recorrerá da decisão e a greve continua. Os professores estão em greve desde o dia 01/03 e o governo não negocia com a categoria e busca desqualificar o movimento de reivindicação, utilizando-se dos meios de comunicação da Primeira Família. 

3 comentários:

G.D. News disse...

Estamos firmes e fortes na luta companheiro...
Ninguém pára, vamos a luta, Rose já deu sua palavra, a negociação dela é exclusivamente nos bater, nos pisar com esta justiça sérvil...
Avante...

Humberto disse...

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

Esse artigo está na Lei 7.783/89. A mesma em que o Desembargador citou..
O QUE ACHA DISSO?

Anônimo disse...

Se foi assim o desembargador deverá voltar rapidamente para a escola (sem direito de reclamar das condições de ensino...).

De preferência que sua caminhada inicie pela escola municipal.

Borduna de Babaçu Bolchevique