Apesar do Tribunal de Justiça ter decretado a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, o sindicato da categoria recorrerá da decisão e a greve continua. Os professores estão em greve desde o dia 01/03 e o governo não negocia com a categoria e busca desqualificar o movimento de reivindicação, utilizando-se dos meios de comunicação da Primeira Família.
3 comentários:
Estamos firmes e fortes na luta companheiro...
Ninguém pára, vamos a luta, Rose já deu sua palavra, a negociação dela é exclusivamente nos bater, nos pisar com esta justiça sérvil...
Avante...
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
Esse artigo está na Lei 7.783/89. A mesma em que o Desembargador citou..
O QUE ACHA DISSO?
Se foi assim o desembargador deverá voltar rapidamente para a escola (sem direito de reclamar das condições de ensino...).
De preferência que sua caminhada inicie pela escola municipal.
Borduna de Babaçu Bolchevique
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